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Segunda-feira, 09 de Fevereiro 2026

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Leis aprovadas pela Alesc fortalecem a proteção e a cidadania nas escolas

Pacote legislativo é voltado ao fortalecimento da proteção e do bem-estar de crianças e jovens no ambiente escolar

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Leis aprovadas pela Alesc fortalecem a proteção e a cidadania nas escolas
Maurício Vieira/Secom
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Florianópolis - A Alesc aprovou, no segundo semestre de 2025, um conjunto de leis voltadas ao fortalecimento da proteção, da cidadania e do bem-estar de crianças, adolescentes e jovens no ambiente escolar.

Entre as iniciativas aprovadas, destaque para a Lei nº 19.471, de 23 de setembro de 2025, do deputado Rodrigo Minotto (PDT) que amplia o alcance do Programa Time da Defesa, ao incluir aulas de autodefesa feminina e a participação das famílias nas ações educativas, reforçando o enfrentamento à violência escolar e doméstica no Estado.

A nova legislação garante a oferta de aulas de autodefesa para mulheres no âmbito das escolas estaduais. A medida busca fortalecer a autonomia, a prevenção e a proteção de meninas e mulheres, ao mesmo tempo em que contribui para a conscientização sobre situações de risco, violência e abuso.

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Outro avanço significativo da lei é a ampliação das palestras e conferências do programa para a participação das famílias, reconhecendo o papel fundamental do núcleo familiar na prevenção da violência, do abuso sexual e do uso de drogas e promovendo uma atuação integrada entre escola, estudantes e responsáveis.

Segurança Digital

Ainda no campo da formação cidadã e da proteção dos estudantes, a Lei nº 19.472/ 2025, da deputada Ana Campagnolo (PL) institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital nas escolas estaduais. A proposta visa estimular o uso crítico e responsável da tecnologia, abordando temas como cibercidadania, cyberbullying, abuso sexual virtual, vazamento de dados, além dos impactos da tecnologia na saúde física e psicológica dos estudantes.

Danças obscenas

Já a lei nº 19.482, de 7 de outubro de 2025, de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil) estabelece a proibição de danças obscenas, pornográficas ou que promovam a erotização precoce de crianças e adolescentes em eventos escolares, incluindo atividades online promovidas ou patrocinadas por instituições de ensino.

A norma amplia a proteção da infância e adolescência, permitindo que qualquer cidadão denuncie eventuais violações ao Ministério Público ou à Administração Pública.

Abono de faltas

No âmbito do incentivo ao esporte, o deputado Matheus Cadorin (Novo) foi autor do projeto, que tornou-se a Lei nº 19.486, de 9 de outubro de 2025, que assegura o abono de faltas e a compensação de conteúdo curricular para estudantes da educação básica e superior da rede pública estadual convocados para competições esportivas oficiais.

A legislação reconhece o esporte como instrumento de formação educacional, social e cidadã, garantindo que a participação em competições não prejudique o percurso acadêmico dos estudantes-atletas.

Primeiros socorros

Complementando esse conjunto de ações, a Lei nº 19.590, de 2 de dezembro de 2025, do parlamentar Fabiano da Luz (PT) instituiu o Programa Educacional de Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes (PROEP/SC).

Voltado aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, o programa prevê carga horária de 25 horas, com aulas teóricas e práticas distribuídas em dois semestres, fortalecendo a cultura da prevenção e do cuidado com a vida no ambiente escolar.

O trabalho dos deputados no ano de 2025, que resultou em um conjunto de leis voltadas à educação, demonstrou o compromisso do Parlamento catarinense, que vai além do conteúdo pedagógico, promovendo segurança, cidadania, prevenção da violência, inclusão das famílias e formação integral dos estudantes.

FONTE/CRÉDITOS: Alesc
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