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Treze de Maio

Justiça obriga Município de Treze de Maio a implantar casa-lar em até 90 dias

Liminar obtida pelo MPSC exige estrutura com capacidade para 10 crianças e adolescentes; prefeitura deve garantir vagas provisórias na região em 10 dias

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Por ContextoSC
Justiça obriga Município de Treze de Maio a implantar casa-lar em até 90 dias
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Treze de Maio – A Justiça determinou, em decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que a administração municipal implemente, no prazo máximo de 90 dias, um serviço de acolhimento institucional na modalidade casa-lar. A nova estrutura deverá ter capacidade para atender até 10 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos. A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna após a constatação de que o município não possuía rede de acolhimento suficiente para a demanda local.

Até que a casa-lar esteja totalmente operacional, o Município de Treze de Maio terá o prazo de 10 dias para firmar convênios com entidades de cidades vizinhas, garantindo vagas imediatas para medidas protetivas de urgência. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A judicialização do caso ocorreu após o MPSC constatar o esgotamento do sistema municipal, que conta com poucas famílias acolhedoras e registrou a necessidade de acolhimento para 14 menores desde dezembro de 2025. Em junho deste ano, por exemplo, o Conselho Tutelar não encontrou nenhuma vaga ou família disponível para acolher duas crianças vítimas de violência e negligência. Tentativas anteriores da Promotoria de Justiça para pactuar um convênio regional compartilhado com Jaguaruna e Sangão não avançaram, tornando necessária a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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