Florianópolis – A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, na tarde desta terça-feira (12), a reimplantação obrigatória das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de Santa Catarina. O programa havia sido encerrado administrativamente em setembro de 2024, o que, segundo a sentença, configurou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais e na transparência da segurança pública.
Na decisão, o juízo rebateu os argumentos do Estado sobre a obsolescência dos aparelhos, afirmando que eventuais falhas técnicas exigem modernização e não a extinção da política pública. A sentença destaca que as câmeras são instrumentos essenciais para o controle da atividade policial e a qualificação de provas judiciais. O magistrado concedeu tutela de urgência, o que obriga o início imediato das providências, mesmo que o Estado decida recorrer.
O governo estadual tem agora 90 dias para apresentar um plano detalhado de reimplantação com tecnologia atualizada, metas e fontes de custeio. O uso será progressivo até atingir a cobertura integral da tropa, com prioridade para operações de controle de distúrbios, casos de violência doméstica e ingressos domiciliares. O Estado também deverá criar um comitê de fiscalização e apresentar relatórios semestrais sobre o uso da força e a letalidade policial.