Blumenau – Uma decisão do plantão judiciário de Santa Catarina, proferida na madrugada de sexta-feira (13), chamou a atenção pela peculiaridade jurídica e técnica. A juíza Maria Augusta Tonioli autorizou que um homem de 68 anos, condenado a cinco anos de prisão por homicídio culposo no trânsito, cumpra a pena em regime domiciliar sem o uso de monitoramento eletrônico.
O idoso, que havia sido encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau na última terça-feira (10), teve as duas pernas amputadas recentemente devido a complicações severas do diabetes. Inicialmente, a Justiça havia concedido a prisão domiciliar, mas exigia o uso da tornozeleira eletrônica.
A defesa, liderada pelo advogado Diego Valgas, recorreu apontando a óbvia impossibilidade de instalar o equipamento. “Como colocar uma tornozeleira em quem não tem as pernas? Em mais de 15 anos de profissão, eu não sabia como isso seria executado”, questionou o criminalista.
Com a nova decisão, o idoso deverá permanecer em sua residência 24 horas por dia, podendo se ausentar apenas para atendimentos médicos. O crime que gerou a condenação ocorreu há cerca de 10 anos.
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