Penha — A 1ª Vara da comarca de Penha condenou uma unidade hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 100 mil aos pais de um recém-nascido que faleceu devido a falhas na assistência médica durante o trabalho de parto. A decisão judicial reconheceu a ocorrência de demora injustificada entre a constatação do sofrimento fetal agudo e a efetiva realização da cesariana de emergência.
O caso remonta a junho de 2020, quando a gestante permaneceu internada e foi identificado o quadro de estresse e sofrimento fetal. O bebê faleceu logo após o nascimento por anóxia perinatal (falta de oxigenação no cérebro durante o parto). Em sua contestação, o hospital alegou que a evolução decorria da pré-eclâmpsia materna e da prematuridade. No entanto, o laudo pericial elaborado por especialista nomeada pela Justiça concluiu que a prematuridade e as condições clínicas da mãe não foram as causas diretas do óbito, mas sim o atraso no procedimento cirúrgico imediato que agravou a saúde do feto.
Na decisão, a magistrada fixou o montante indenizatório em R$ 50 mil para cada genitor. Os médicos inicialmente citados no processo tiveram a ilegitimidade passiva reconhecida com base na tese da dupla garantia (Tema 940 do STF), por se tratar de atendimento realizado via Sistema Único de Saúde (SUS), recaindo a responsabilidade sobre a instituição de saúde conveniada. Da sentença proferida em primeiro grau, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
