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Quinta-feira, 03 de Setembro 2026
Catanduvas

Homem é condenado a 15 anos de prisão por ataque brutal com facão em Catanduvas

Réu tentou matar pai e filho durante churrasco no Meio-Oeste; decisão do júri impõe regime fechado, indenização de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia devido a sequelas graves

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Por ContextoSC
Homem é condenado a 15 anos de prisão por ataque brutal com facão em Catanduvas
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Catanduvas – O Tribunal do Júri da Comarca de Catanduvas condenou, na última sexta-feira (10), um homem acusado de tentar matar pai e filho com golpes de facão dentro de uma residência no bairro Regina. O crime ocorreu na madrugada de 4 de março de 2025. A sentença fixou a pena do réu em 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi acolhida pelos jurados, que reconheceram a prática de tentativa de homicídio qualificado (por meio cruel e recurso que dificultou a defesa) contra uma das vítimas. Em relação à segunda vítima, o Conselho de Sentença desclassificou a tentativa de homicídio, condenando o autor por lesão corporal grave.

Além do tempo de prisão, o Juízo da Vara Única determinou que o réu pague uma indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo para uma das vítimas, que ficou com sequelas físicas permanentes decorrentes das mutilações e agressões.

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O Crime

Segundo a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Diego Bertoldi, o acusado estava na casa das vítimas participando de um churrasco quando, após um desentendimento, armou-se com um facão e desferiu diversos golpes contra o pai. Ao tentar defender o familiar, o filho também foi atacado e sofreu ferimentos graves.

As mortes só não se consumaram porque o filho conseguiu fugir e pedir socorro aos vizinhos, que acionaram a Polícia Militar e o atendimento médico a tempo. As vítimas estavam desarmadas e foram surpreendidas pelo ataque repentino.

O magistrado determinou a execução imediata da pena, mantendo a prisão preventiva do condenado com base na tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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