Uma funerária de São Bento do Sul foi condena, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma família por prestar serviço vexatório em enterro.
A família do autor da ação, que no ato estava internado por complicações causadas pela Covid-19 e não pode comparecer ao velório, contratou a empresa de serviços fúnebres após o falecimento da esposa do autor.
Porém, no momento do sepultamento, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de ferramentas na sepultura. Além disso, precisou utilizar um serrote para reduzir as medidas do caixão. A situação motivou o viúvo a pedir a reparação.
A conduta humilhante causada pela funerária, com a interrupção da cerimônia de sepultamento e o uso de ferramentas para ajustes inadequados no caixão, sem a autorização dos familiares, configura, conforme a 3ª Turma Recursal do TJSC ato ilícito e justifica a reparação por danos morais.
A magistrada relatora do recurso destacou que a prova oral coletada confirma a má prestação do serviço, realizado de forma inadequada, vexatória e constrangedora. “A prova oral coletada deixou claro que os ajustes realizados no caixão foram feitos de forma grosseira, com serrote, marreta e outras ferramentas, com a interrupção da cerimônia, sem comprovação da autorização dos familiares, restando amplamente demonstrado o abalo moral, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, destaca a relatora.
O voto foi seguido por unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJSC, que negou provimento ao recurso e condenou a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação (Recurso Cível n. 5002073-31.2023.8.24.0058).
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