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Sábado, 18 de Abril 2026

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Diante de falhas na iluminação pública, MPSC recomenda que Município da Amurel regulamente fiscalização dos serviços custeados pela COSIP

A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado pela Promotoria para apurar a eficiência da prestação de serviços custeados pela COSIP em Tubarão

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Diante de falhas na iluminação pública, MPSC recomenda que Município da Amurel regulamente fiscalização dos serviços custeados pela COSIP
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Em inquérito civil da 4ª Promotoria de Justiça, foram identificados problemas na prestação do serviço de iluminação pública. Para o MPSC, as inadequações podem ser solucionadas com a fiscalização da Agência Reguladora de Saneamento, cuja atuação depende da edição de decreto municipal.

A demora no atendimento, a baixa qualidade das lâmpadas utilizadas e a insuficiência de profissionais para realizar os reparos necessários têm sido motivo de constantes reclamações da população de Tubarão quanto à prestação dos serviços de iluminação pública. Apesar da cobrança mensal da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), os serviços prestados não estariam atendendo de forma eficiente às necessidades da comunidade. 

Buscando contribuir com soluções para o problema, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, recomendou ao Município que edite um decreto regulamentando a fiscalização da COSIP pela Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão (AGR). A medida busca garantir maior controle sobre os serviços prestados e possibilitar a adoção de soluções para a melhoria da iluminação pública. O Município tem até o dia 26 de junho para aceitar, ou não, a recomendação. 

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A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado pela Promotoria para apurar a eficiência da prestação de serviços custeados pela COSIP. Durante a investigação, foi constatado que a fiscalização do serviço é inexistente, o que poderia estar contribuindo para a persistência dos problemas. A AGR, embora tenha competência legal para essa fiscalização conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 20/2008, informou que ainda não pode exercer essa função por ausência de regulamentação específica via decreto municipal. 

O próprio Município confirmou que ainda não foi editado o decreto previsto no artigo 2º da referida lei, impedindo que a AGR atue na fiscalização da iluminação pública, tal como já faz em outras áreas, como o saneamento básico. Para o MPSC, a atuação da AGR é fundamental para garantir um serviço mais eficiente, com respostas mais rápidas à população e adequada aplicação dos recursos arrecadados pela COSIP. 

Conforme o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, é essencial que a AGR possua plena regulamentação para exercer suas funções de fiscalização e controle sobre os serviços vinculados à COSIP. "Dessa forma, a Agência poderá não apenas acompanhar a execução dos serviços com mais rigor, mas também contribuir com alternativas e possíveis soluções para o aprimoramento da iluminação pública, bem como garantir a adequada fiscalização do contrato firmado para a realização dessas atividades, nos mesmos moldes do que já ocorre com os serviços de saneamento básico", explica. 

Com a recomendação, o Ministério Público busca assegurar que o Município tome as providências legais para permitir a fiscalização da iluminação pública pela AGR, promovendo maior transparência, eficiência e qualidade na prestação desse serviço essencial à população de Tubarão. 

➡ https://www.mpsc.mp.br/noticias/diante-de-falhas-na-iluminacao-publica-mpsc-recomenda-que-municipio-de-tubarao-regulamente-fiscalizacao-dos-servicos-custeados-pela-cosip-

FONTE/CRÉDITOS: MPSC
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