Pinhalzinho – Exatamente na madrugada em que o crime completou uma década, o Tribunal do Júri encerrou um dos capítulos mais marcantes da crônica policial do Oeste catarinense. Após 40 horas de julgamento, no início da madrugada de sábado (30), o corpo de jurados condenou o mandante — que era sogro e sócio da vítima — e dois homens contratados por ele pelo assassinato do empresário ocorrido em 2016. O processo tramitou na Comarca de Modelo, mas, por questões de estrutura física, a sessão foi realizada no Fórum de Pinhalzinho.
De acordo com a denúncia sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime foi motivado por um desentendimento comercial ocorrido cerca de 15 dias antes do homicídio, envolvendo a empresa de produção e distribuição de grama na qual o idoso e o genro eram sócios. Diante da impossibilidade de cometer o ato sozinho, o sogro planejou uma emboscada e ofereceu valores entre R$ 50 mil e R$ 70 mil para que os dois executores cometessem o assassinato.
Na noite de 30 de maio de 2016, a vítima foi atraída para um local isolado sob o falso pretexto de realizar um orçamento urgente de gramado para uma subestação de energia elétrica. No ponto indicado, o empresário foi surpreendido e morto com golpes contundentes na cabeça. Seu carro foi localizado no dia seguinte, mas o corpo — com mãos e pernas amarradas e em avançado estado de decomposição — só foi encontrado 20 dias depois, às margens da rodovia SC-160, entre Saltinho e Campo Erê. A investigação da Polícia Civil quebrou os sigilos telefônicos dos réus, comprovando a sucessão de chamadas e a presença deles nas mesmas coordenadas das antenas de telefonia no dia do crime.
As Sentenças
A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJÚRI) do MPSC. O conselho de sentença, formado por cinco homens e duas mulheres, acatou as qualificadoras de motivo torpe para o mandante e de promessa de recompensa com dissimulação e emboscada para os executores.
O sogro da vítima recebeu a pena de 16 anos de reclusão. Um dos executores foi condenado a 14 anos de reclusão. O outro envolvido, que também respondeu por ocultação de cadáver, recebeu a pena de 15 anos e 10 dias-multa. Devido ao princípio da soberania das decisões do júri popular, o juiz determinou a execução imediata das penas em regime fechado, e os réus foram recolhidos ao presídio sem o direito de recorrer em liberdade. Um quarto homem levado a julgamento foi absolvido do homicídio e condenado a um ano de reclusão em regime aberto por ocultação de cadáver.
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