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Segunda-feira, 16 de Março 2026

Política

🚫 Currículo não autoriza nepotismo, decide Tribunal de Contas de SC

📄 Decisão do TCE barra argumento de "capacidade técnica" para nomeação de parentes; Município de SC serviu de base para consulta

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🚫 Currículo não autoriza nepotismo, decide Tribunal de Contas de SC
TCE/SC
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Florianópolis – O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) fixou entendimento de que a qualificação profissional de um nomeado não é suficiente para afastar a configuração de nepotismo na administração pública. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico na última quinta-feira (19), estabelece que mesmo servidores com currículos compatíveis estão impedidos de assumir cargos de confiança caso haja vínculo de parentesco que fira os princípios da impessoalidade e moralidade.

A análise partiu de uma consulta da Controladoria Interna do Município de Penha, que questionava a legalidade da nomeação de um parente por afinidade de uma servidora comissionada. A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, reforçou que o combate ao favorecimento familiar decorre da Constituição Federal e não da avaliação da capacidade técnica do servidor.

A decisão reforça e atualiza entendimentos já consolidados na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) — que define nepotismo como a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau quando houver influência hierárquica, subordinação ou troca de favores — e no Prejulgado n. 2072 do próprio TCE/SC, que reúne diretrizes aplicadas pelos órgãos catarinenses em nomeações para cargos de confiança.  

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Com a nova orientação, o TCE/SC atualizou seu conjunto de diretrizes (Prejulgado 2072), deixando claro que o fato de parentes estarem em secretarias diferentes não elimina o risco de nepotismo. A decisão aponta que devem ser observados critérios como influência funcional e ajuste de "troca de favores" (designações recíprocas). O Tribunal recomendou ainda que o Município de Penha crie leis mais rígidas para estabelecer critérios técnicos mínimos para cargos comissionados.

FONTE/CRÉDITOS: TCE/SC
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