Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira, 17, novas regras que regulamentam a fiscalização da Lei Seca no país, incluindo a previsão de testes para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool, como entorpecentes ilícitos e medicamentos que alterem a capacidade de direção.
Pelo novo texto, os dispositivos utilizados deverão apontar qual composto foi detectado, sem a necessidade de quantificação, e precisarão de certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma estabelece ainda que a simples presença de vestígios não configura infração isoladamente, sendo indispensável a avaliação visual dos agentes quanto a sinais clínicos de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A regulamentação também introduz o reteste obrigatório nos exames de alcoolemia para descartar interferências externas, como o uso recente de enxaguantes bucais ou o consumo de alimentos com teor alcoólico.
Segundo o Ministério dos Transportes, a medida não cria novos tipos infracionais. Caso haja recusa em realizar os procedimentos, continuam válidas as sanções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificadas como infração gravíssima, com aplicação de multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.
