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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
Justiça

Companhia aérea é condenada em mais de R$ 27 mil após impedir embarque de bicicletas para competição na França

Juizado Especial Cível de Rio do Sul reconheceu falha na prestação de serviço após passageiros serem forçados a refazer roteiro internacional em Florianópolis

ContextoSC
Por ContextoSC
Companhia aérea é condenada em mais de R$ 27 mil após impedir embarque de bicicletas para competição na França
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Rio do Sul — O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul condenou uma empresa aérea ao pagamento de R$ 17.143,86 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a dois passageiros catarinenses. Os consumidores foram surpreendidos horas antes do embarque com a falsa alegação de que suas bicicletas não poderiam ser transportadas em um dos trechos de uma viagem internacional com destino à França.

Os passageiros haviam contratado o itinerário de ida e volta entre Florianópolis e Toulouse, incluindo o despacho de duas bicicletas esportivas que seriam utilizadas na participação da filha em uma prova internacional de ciclismo. No entanto, durante o check-in no aeroporto da Capital, funcionários da companhia afirmaram que o avião da conexão entre Lisboa e Toulouse não comportava o porte dos equipamentos esportivos. A orientação incorreta forçou os clientes a cancelar o trecho final e reemitir novas passagens de emergência até Portugal, gerando despesas extras de estadia e novas tarifas. Ao desembarcarem na Europa, contudo, constataram que a aeronave transportava bicicletas regularmente.

Em sua defesa, a empresa tentou atribuir a responsabilidade pelas alterações à agência de viagens, argumento rechaçado pelo magistrado diante da falta de registros documentais da ré e da confirmação de que a mudança decorreu de orientação direta dos prepostos no balcão de embarque. Ao reconhecer a manifesta falha na prestação de serviços e o abalo moral causado pelo risco de perda da competição esportiva, a Justiça determinou o ressarcimento integral dos custos materiais e fixou R$ 5 mil de indenização por danos morais para cada autor, cabendo recurso da sentença.

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FONTE/CRÉDITOS: TJSC
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