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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Braço do Norte

Câmara propõe criação de cargos efetivos e em comissão

Em sua justificativa, a Mesa Diretora explica que a reforma tem como objetivo primordial adequar a estrutura organizacional da Casa às exigências dos órgãos de controle externo

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Câmara propõe criação de cargos efetivos e em comissão
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Aproveitando o embalo da reforma administrativa proposta pelo executivo municipal de Braço do Norte, a Câmara de Vereadores pautou, de autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei Complementar CM 04/2025, que reorganiza administrativamente a Casa Legislativa.

Na prática, a proposta cria três cargos efetivos e um comissionado.

Nos efetivos, uma vaga será para Agente Administrativo, com carga horária de 30 horas, com remuneração de R$ 3.036,00. Outra para Agente de Licitações, com carga horária de 30 horas, com remuneração de R$ 3.036,00 e, a última, para Agente de Controle Interno, com carga horária de 30 horas, com remuneração de R$ 3.036,00. Todos com exigência de nível superior completo. Um concurso público deve ser realizado em até 12 meses para o preenchimento das vagas.

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Já o cargo em comissão, de livre nomeação da presidência da Câmara, é para Assessor de Comunicação e Publicidade, com carga de 30 horas e remuneração de R$ 2.880,00. A exigência é de ensino médio, além de experiência ou formação nas áreas de Imprensa, e/ou Jornalismo, e/ou Publicidade e Propaganda, a comprovação da experiência deve ser documental e de pelo menos seis meses.

No projeto também consta que os cargos de assessor de vice-presidência e assessor de projetos, passarão a ter os vencimentos equiparados ao assessor de Comunicação e Publicidade. A proposta também extingue do quadro de pessoal da Câmara Municipal, uma das duas vagas de Agente Legislativo II, criados pela Lei Complementar Municipal nº 144/2010, Anexo I-B.

Em sua justificativa, a Mesa Diretora explica que a reforma tem como objetivo primordial adequar a estrutura organizacional da Casa às exigências dos órgãos de controle externo, especialmente às orientações e determinações oriundas do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos.

O projeto pode ser visto na íntegra aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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