Florianópolis — A 1ª Turma Recursal do Judiciário de Santa Catarina confirmou a condenação de uma instituição financeira a devolver R$ 3.520 a uma cliente que teve transações via Pix efetuadas sem o seu reconhecimento. O colegiado entendeu que o banco não comprovou, com dados técnicos suficientes, que os valores foram transferidos pela própria titular, mantendo o reconhecimento da falha na prestação do serviço.
A controvérsia envolve dois pagamentos realizados em 3 de maio de 2024, nos valores de R$ 300 e R$ 3.220. Após ter a solicitação de ressarcimento negada na esfera administrativa pela própria instituição, a consumidora acionou o Poder Judiciário. Em sua defesa, o banco alegou que as transações utilizaram senha pessoal, token e o dispositivo cadastrado pela correntista, argumentando a ausência de dever de indenizar.
No entanto, o relator destacou que elementos como endereço de IP e identificação do aparelho não bastam para atestar a autoria das operações, ressaltando a ocorrência de uma sequência atípica de movimentações em curto intervalo de tempo. O magistrado destacou que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva e que eventuais fraudes integram o risco inerente do negócio. Por unanimidade, a decisão determinou a restituição integral do montante debitado.
