Laguna – Uma ação da 20ª Promotoria Eleitoral de Laguna resultou no afastamento de um vereador de Laguna e de uma vereadora de Pescaria Brava de seus cargos eletivos. As medidas foram adotadas porque ambos os parlamentares estavam com os direitos políticos suspensos após condenações criminais transitadas em julgado — quando não cabem mais recursos. As condenações ocorreram em processos distintos e não possuem relação com a atividade parlamentar.
Em Pescaria Brava, o processo de substituição ocorreu de forma direta. Logo após receber o ofício da Promotoria Eleitoral, o presidente da Câmara de Vereadores declarou a extinção do mandato da parlamentar, reconheceu a vacância da cadeira e convocou o suplente para assumir as funções.
Já em Laguna, o caso ganhou contornos jurídicos. Notificada pelo Ministério Público, a Mesa Diretora da Câmara não extinguiu o mandato de imediato e abriu um procedimento administrativo para discutir os efeitos da condenação. Diante da demora, o suplente acionou a Justiça. Com parecer favorável do MPSC, o Poder Judiciário concedeu uma liminar determinando que a vaga seja assumida pelo suplente no prazo de 48 horas.
O promotor eleitoral Paulo Henrique Lorenzetti explicou que a suspensão dos direitos políticos é uma consequência automática prevista pela Constituição Federal durante o cumprimento da pena. "Compete à Câmara de Vereadores somente declarar a extinção do mandato, uma vez que não é possível exercê-lo sem estar em pleno gozo dos direitos políticos. Não compete ao Legislativo instaurar procedimento para discutir a decisão condenatória ou protelar a extinção", enfatizou o promotor.
